Governo do Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete Civil
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais
LEI Nº 9.454, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2011.
Institui o Dia Estadual da Mulher Cristã, e dá
outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Mulher Cristã, anualmente, no dia 3 de abril, passando a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Rio Grande do Norte.
...
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 04 de fevereiro de 2011, 190º
da Independência e 123º da República.
ROSALBA CIARLINI ROSADO
Thiago Cortez Meira de Medeiros
5 comentários:
GRACAS A DEUS TEM USADO AS AUTORIDADES PARA PRIORIZAR O POVO DE DEUS,A CADA DIA PODEMOS VERA GLORIA DE DEUS EM NOSSO MEIO.
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